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A pensão do seu filho está em atraso?

Atualizado: 7 de mar. de 2022

𝑽𝒆𝒋𝒂 𝒐 𝒒𝒖𝒆 𝒑𝒐𝒅𝒆 𝒔𝒆𝒓 𝒇𝒆𝒊𝒕𝒐.



A pensão alimentícia tem caráter essencial para a sobrevivência do alimentando.

Quando o devedor da pensão alimentícia, o chamando alimentante, não cumpre com a obrigação ou paga valor menor do que o estipulado judicialmente, o alimentando, ou seja, quem deveria receber a pensão, poderá recorrer judicialmente para garantir o seu direito.



Existem duas formas para realizar a cobrança da pensão em atraso:


O 𝒓𝒊𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒑𝒓𝒊𝒔𝒂̃𝒐 e o 𝒓𝒊𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒑𝒆𝒏𝒉𝒐𝒓𝒂.

O rito de prisão será adotado para realizar a cobrança de 1(uma) até 3 (três) pensões em atraso, o valor que ultrapassar 3 (três) pensões poderá ser cobrado por penhora de bens, dinheiro e até mesmo do salário do devedor.

A prisão poderá ser de 30 a 90 dias no máximo, e caso não seja pago o valor caberá o rito de penhora para a cobrança.

No entanto, lembre-se que, a cobrança judicial só é adotada para pensão fixada judicialmente, caso contrário é necessário entrar com a Ação de alimentos primeiro para ser fixa a pensão pelo juízo e ter o direito a cobrança judicial.


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𝑨𝒅𝒗𝒐𝒈𝒂𝒅𝒂 𝑨𝒍𝒊𝒄𝒆́𝒊𝒂 𝑪𝒂𝒗𝒂𝒍𝒄𝒂𝒏𝒕𝒆, 𝑶𝑨𝑩/ 𝑺𝑷 460 879, 𝑩𝒂𝒄𝒉𝒂𝒓𝒆𝒍𝒂 𝒆𝒎 𝑫𝒊𝒓𝒆𝒕𝒐 𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒅𝒂 𝒑𝒆𝒍𝒂 𝑼𝒏𝒊𝒗𝒆𝒓𝒔𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝑹𝒊𝒃𝒆𝒊𝒓𝒂̃𝒐 𝑷𝒓𝒆𝒕𝒐 — 𝑼𝑵𝑨𝑬𝑹𝑷, 𝒂𝒕𝒖𝒂𝒏𝒕𝒆 𝒏𝒂 𝒂́𝒓𝒆𝒂 𝒅𝒆 𝑫𝒊𝒓𝒆𝒊𝒕𝒐 𝒅𝒂 𝑭𝒂𝒎𝒊́𝒍𝒊𝒂 𝒆 𝑺𝒖𝒄𝒆𝒔𝒔𝒐̃𝒆𝒔.


 
 
 

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