O que é necessário para pedir o divórcio?
- Alicéia Cavalcante
- 29 de nov. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 7 de mar. de 2022

O divórcio é o meio de encerrar-se todas as obrigações legais advindas de um casamento. Esse processo pode envolver outras ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e compartilhamento de propriedade.
Uma dúvida muito comum é quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio.
Já antecipo que alguns documentos são comuns a todas as categorias de separações, mas a forma de realizar o divórcio diferirá conforme o caso específico. Existem três formas de divórcio, o extrajudicial consensual, o judicial consensual e o judicial litigioso, abaixo explico cada um deles.
Quando ambas as partes concordam com o procedimento, ocorre um divórcio amigável, também chamado consensual. Nesse caso o divórcio pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial.
O divórcio extrajudicial é permitido quando as partes concordam com todos os termos da separação, e o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
Esta é a modalidade mais simples, é feita em cartório de forma muito rápida, o divórcio é efetuado no mesmo dia em que o pedido for apresentado.
No entanto, se houver filhos menores ou incapazes o processo deve ser judicial.
O divórcio consensual judicial é realizado quando as partes concordam com todos os termos da separação, como, por exemplo:
Guarda dos filhos;
Divisão dos bens;
Pensão alimentícia;
Direito de convivência com os filhos;
Mudança de nome;
Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.
A diferença é que nesse caso existem filhos menores ou incapazes, fruto da união, assim, o divórcio deve ser feito através de um processo judicial. Em ambos os casos, tanto para o divórcio consensual extrajudicial como para o divórcio consensual judicial um único advogado pode representar às duas partes. Nos casos em que existe algum conflito sobre a decisão e os cônjuges não concordam sobre o divórcio, ou sobre alguma questão da separação será necessária uma ação judicial de divórcio litigioso, situação em que cada parte deve ter seu próprio advogado.
Resumindo, em qualquer ação de divórcio será necessária a assistência jurídica de um advogado, é obrigatório.
Se as partes concordam com o divórcio e não possuam filhos menores ou incapazes poderá ser realizado o divórcio extrajudicial, realizado de forma rápida em cartório.
Os casais que concordam com todos os termos da separação, porém, têm filhos menores ou incapazes, poderão realizar o divórcio judicial consensual.
Para os casos em que há discordância sobre a decisão a separação ocorrerá por uma ação judicial de divórcio litigioso, nesse caso cada parte será patrocinada por advogados diferentes por haver divergências nos interesses. Nessa hipótese o divórcio será mais lento, pois, depende das decisões e dos conflitos envolvidos no processo, mas ocorrerá.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO DIVÓRCIO
Abaixo menciono alguns documentos necessários para dar entrada no divórcio, mas essa documentação pode variar conforme a categoria de divórcio que será feito.
Cópia dos documentos pessoais do casal: CPF, RG e comprovante de endereço;
Certidão de casamento atualizada (até 90 dias);
Pacto antenupcial, se houver;
Certidão de nascimento dos filhos;
Escritura ou compromisso de compra e venda de bens imóveis, se houver;
Certidão de matrícula atualizada de imóveis;
Guia de IPTU;
Nota fiscal dos bens móveis, se houver;
Documentos que comprove a titularidade de veículos;
Declaração de imposto de renda do casal;
Se houver imóvel financiado, deve ser apresentado o extrato do saldo devedor quando ocorreu a separação de fato.
UNIÃO ESTÁVEL
Se você não é oficialmente casado (no papel, como se costuma dizer), mas vive em união a união estável é dissolvida, o processo é mais simples e você também pode estar acompanhado de um advogado.
Quando o seu relacionamento é de longa duração e tem bens comuns e filhos, é necessário comprovar judicialmente a existência da união, reconhecer e dissolver a união estável. Havendo bens o judiciário adotará o regime de comunhão parcial de bens.
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